Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)

Do G1 – A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

• Alterar meio de pagamento

• Atualizar dados cadastrais do beneficiário

• Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

• Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

• Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

• Cadastrar Declaração de Cárcere

• Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

• Cadastrar ou Renovar Procuração

• Cadastrar ou Renovar Representante legal

• Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

• Desistir de Aposentadoria

• Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

• Pensão por Morte

• Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

• Reativar Benefício

• Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

• Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

• Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

• Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

• Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

• Transferir Benefício para outra Agência