Ex-prefeito de Bom Jesus e quatro auxiliares são condenados por improbidade

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (José Aldenir / Agora Imagens)

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública na 1ª Vara Cível de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima e mais quatro auxiliares dele por improbidade administrativa (artigo 11, caput, da Lei nº. 8.429/92) por contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, Moacir Amaro de Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de Melo, Fabiano Galvão Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha foram condenados a pagar multa variando de três a seis vezes o valor da última remuneração percebida, durante o tempo em que ocuparam seus cargos públicos, acrescidas de juros de mora e de atualização monetária.

Na época dos fatos, Lindinaldo Andrade de Lima ocupava o cargo de diretor do Centro Municipal de Ensino Rural de Bom Jesus; Marcone Teodósio de Melo era secretário de Administração e membro da Comissão Permanente de Licitação; Fabiano Galvão Xexéu da Silva exercia a função comissionada de coordenador administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação e; Francisco de Assis Medeiros da Rocha exercia a função comissionada de presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Além da sanção de pagamento de multa, todos foram condenados na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.