Justiça do RN proíbe governo de sacar fundo previdenciário

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Foto: Eduardo Maia)

A Justiça Estadual determinou que o Instituto Previdenciário do Rio Grande do Norte (IPERN) não faça saques dos recursos do Fundo Previdenciário (FUNFIRN) que estão aplicados. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público ainda no ano passado, para impedir que o Estado usasse cerca de R$ 300 milhões para pagamento de aposentados e pensionistas.

O temor é que Estado tivesse prejuízo por sacar o dinheiro antes do prazo estabelecido nos contratos de investimento com os bancos. Por isso, o Ministério Público pediu que o governo fosse proibido disso, a não ser que houvesse autorização legislativa por meio de Lei Complementar; que os recursos já estivessem disponíveis, com prazos das aplicações no mercado financeiro vencidos; ou se existisse dispensa formal de multas ou outras perdas, pelos bancos, por sacar o dinheiro antes do fim da aplicação.

No pedido inicial, o MP ressaltou que o governo tinha feito um acordo com outros poderes para sacar o recurso, mesmo sem autorização da Assembleia Legislativa. O Estado, porém, disse que esse saque não se concretizou. Em outro pedido, porém, a Promotoria do Patrimônio Público comprovou que o RN continua querendo usar o dinheiro. Tanto que no dia 18 de janeiro, durante convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou o saque do Funfirn, a pedido do Executivo. O MP reiterou o pedido anterior.

A decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, da última segunda-feira (29), atendeu a um pedido em forma de tutela antecipada, que vale até o julgamento final do mérito. Ela também determinou a notificação do presidente do Ipern. Em caso de desobediência, ele poderá responder por improbidade administrativa e descumprimento de ordem judicial.

“Podemos observar que a LCE 620/2018, recentemente publicada, que autoriza o saque ao FUNFIRN, como forma de empréstimo ao Estado do Rio Grande do Norte, importará inevitavelmente no desequilíbrio financeiro e atuarial, considerando que além dos valores a serem sacados para pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só, já o caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo prazo, o que faria decrescer o déficit atuarial e que fazia com que o Estado viesse cumprindo o mandamento legal previsto (…) de capitalizar os recursos do regime de previdência, e que agora, produzirão prejuízo ao Estado, sem que sequer seja informado o montante deste prejuízo”, disse.

Após a aprovação na Assembleia, o Tribunal de Contas do Estado também afirmou que o governo continua proibido de fazer o saque, por causa de uma decisão e ainda determinou multa em caso de descumprimento. O governo também não garantiu as outras duas exigências solicitadas pelo MP.