Desembargador Cláudio Santos diz que Patrulha Maria da Penha vai além da legislação

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves argumenta que a Lei nº 461/2017 (a Lei prevê a criação da “Patrulha Maria da Penha”) é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, a audiência pública se trata de uma oportunidade democrática, para se ouvir toda a sociedade civil e refletir em uma questão que, para o integrante da Corte potiguar, vai além da legislação.
“Precisamos estar atentos para, se for o caso, abrir mão de paradigmas, e refletirmos, todos juntos, em soluções para esta realidade. Reflexão foi a palavra de ordem aqui hoje”, define o desembargador, o qual ressaltou que, nos próximos 15 dias, deve receber os representantes do setor jurídico da prefeitura, Câmara Municipal e Ministério Público, para uma discussão mais específica sobre a Lei e daí definir a pauta de julgamento.
A audiência pública foi realizada, durante três horas, no Pleno do TJRN – Foto: Divulgação
A audiência pública foi realizada, durante três horas, no Pleno do TJRN – Foto: Divulgação