Despesas de pessoal junto à Construtora Assu não foram lançadas no Relatório de Gestão Fiscal de Ouro Branco

Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT) - Reprodução

Um dado apresentando pelo Ministério Público do Estado e assinado também pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) chama a atenção. O Projeto de Lei enviado pela prefeita Fátima Silva (PT) à Câmara Municipal de Ouro Branco não observou os comandos legais insertos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial os contidos nos artigos 15, 16, 17 e 21.

O Promotor de Justiça, Gláucio Pinto Garcia observou que o Relatório de Gestão Fiscal, obtido junto ao Portal da Transparência da Prefeitura de Ouro Branco, indica um percentual de gastos com pessoal abaixo do limite prudencial (49,79%), mas que as despesas efetuadas junto à Construtora Assu, para contratação de pessoal (Limpeza Urbana) – totalizando R$ 364.066,34 (trezentos e sessenta e quatro mil, sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), não foram devidamente lançadas como despesa com pessoal, o que, em tese, coloca o município novamente no limite prudencial.

Considerando a possibilidade de que, com o correto lançamento das supracitadas despesas efetuadas junto à Construtora Assu como despesa com pessoal, a Prefeitura de Ouro Branco atinja o limite prudencial, o que inviabiliza a criação de despesas, conforme preceitua o Art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda por meio no Acórdão nº 271/2016-TC, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o contrato Administrativo entre a gestão Fátima Silva e a Construtora Assu, diante da existência de indícios da ocorrência de uma terceirização ilícita.