Tribunal de Contas do Estado rebate procurador e afirma atuar em defesa da LRF

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) emitiu Nota de Esclarecimento, nesta terça-feira (26), após afirmação do procurador de Contas do TCU, Julio Marcelo de Oliveira, sobre a crise no RN. Ele afirmou que “a população do RN é vítima da irresponsabilidade fiscal de seu governador e da condescendência de seu Tribunal de Contas”.
Em resposta, o TCE/RN destacou que vem atuando firme em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não somente com relação ao Executivo Estadual. Na ocasião, a instituição judiciária potiguar cita as várias auditorias realizadas e em andamento, provocadas por representações do Ministério Público de Contas ou por determinações do Pleno, sempre proferindo decisões necessárias para os ajustes das contas públicas do Estado, conforme mostram os seguintes pontos:
1) Auditorias realizadas e decisões tomadas nos últimos anos para que o Governo do Estado viesse a adequar seus gastos com pessoal.
2) Suspensão de saques do fundo da previdência dos servidores estaduais (FUNFIR) e determinação para adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, de adequação dos gastos de pessoal aos limites da LRF, com prazo para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.
3 – Auditoria apontando que o atraso de salários do Poder Executivo do Estado foi resultado do crescimento expressivo das despesas com pessoal e de uma série de impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária.
4- Restrição à abertura de certames públicos quando o ente está em desequilíbrio financeiro e intervenção em todos os concursos públicos do Poder Executivo Estadual realizados nos últimos anos, no sentido de garantir que o Estado tenha condições de suportar os gastos com novos servidores.
5) Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Executivo Estadual referentes ao exercício 2016.
6) Inédito acompanhamento concomitante das contas de governo, por meio de auditoria dos dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal, cuja atuação gerou cautelares determinando ao Executivo Estadual a adoção de uma série de medidas com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária.
Ainda em Nota, o TCE/RN critica pronunciamento do procurador, alegando que “afirmações contrárias a essa realidade carecem de melhor aprofundamento sobre a realidade do Estado. O TCE/RN tem a certeza de que vem atuando com firmeza dentro de suas atribuições legais”.