Reviravolta: Desembargador volta a determinar soltura de Lula

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto (Foto: Reprodução)

O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar na tarde deste domingo (08/07) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto. É a terceira decisão do magistrado que ordena a soltura do petista em pouco mais de quatro horas. Em novo despacho, ele determinou que Lula seja solto no prazo de uma hora.

Favreto, que está de plantão no Tribunal Regional Federal da 4 ° Região, acatou no início da tarde um pedido de habeas corpus para que Lula fosse solto, mas sua decisão logo passou a ser contestada por outros magistrados, entre eles o juiz Sérgio Moro, que pediu que a Polícia Federal não soltasse o petista. Segundo Moro, o desembargador de plantão não tinha competência para tomar essa decisão.

Pouco depois, o relator do processo de Lula no TRF-4, acabou suspendendo a decisão de Favreto, também com o argumento que o plantonista não tinha autonomia para conceder o habeas corpus. A questão parecia ter chegado ao fim, mas Favreto não aceitou o entendimento.

“Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, escreveu o desembargador.

Guerra de decisões

A decisão do desembargador Favreto havia acatado um pedido de habeas corpus apresentado por um grupo de deputados federais do PT – Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Eles pediram a soltura argumentando que não havia fundamento para a prisão do ex-presidente.

Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril por determinação do juiz Sérgio Moro. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pouco depois da divulgação do deferimento do pedido de habeas corpus, o juiz Moro reagiu em despacho à decisão de Favreto e pediu para que Polícia Federal não cumprisse a ordem de soltura até que o relator do processo de Lula no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, fosse ouvido. Moro alegou que Favreto era “incompetente” para julgar sozinho o caso. O juiz também disse que esse pedido de espera contou com o respaldo do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores.

“O desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro em despacho.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os deputados petistas que apresentaram o pedido de habeas corpus foram até a sede da PF em Curitiba para pressionar os agentes a soltar Lula imediatamente.

Em um novo despacho, logo após a manifestação de Moro, Favreto ignorou as objeções do juiz paranaense e reiterou que a Polícia Federal deve soltar Lula imediatamente. O Ministério Público Federal já apresentou um recurso contra a decisão de Favreto.

Gebran Neto acabou se manifestando e, assim como Moro, determinou que a PF não soltasse o ex-presidente. Ele também determinou que o HC seja enviado para o seu gabinete. Mais tarde, porém, Favreto voltou a determinar a soltura de Lula.

Em sua primeira decisão, Favreto apontou que a prisão de Lula impede que o petista exerça seus direitos como pré-candidato à Presidência, o que, segundo ele, gera uma falta na isonomia das eleições. Ainda segundo o desembargador, a ausência de uma igualdade de condições entre os pré-candidatos suprime “a própria participação popular” nas eleições.

“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade.”

Ele também aceitou os argumentos dos deputados petistas de que não havia justificativa para a prisão.

“Além da ausência de fundamentação, sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia julgamento de recurso de embargos de declaração relativo a acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora.”

Perfil

O desembargador Rogério Favreto estava de plantão quando tomou a decisão. Ele foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a 2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de se tornar juiz.

Em outubro do ano passado, Favreto já havia votado a favor da abertura de um processo disciplinar contra o juiz Sérgio Moro por alegação de que o magistrado era suspeito de ter agido “por “índole política” no episódio da divulgação dos grampos telefônicos do ex-presidente. Favreto foi voto vencido, e o processo não avançou.

Favreto também atuou como funcionário na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil em 2005, durante a gestão Lula. À época, a pasta foi chefiada por José Dirceu, que também foi condenado pela Lava Jato. Posteriormente, ele ocupou cargos no Ministério da Justiça quando a pasta foi comandada pelo petista Tarso Genro.

Ele chegou ao TRF-4 em 2011, por indicação da ex-presidente Dilma Rousseff, assumindo uma das cadeiras reservadas ao Quinto Constitucional, que prevê que um quinto das vagas de alguns tribunais seja ocupada por advogados e membros do Ministério Público.

Fonte: DW