STF proíbe conduções coercitivas de acusados para interrogatório

Para seis dos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, medida não é compatível com a Constituição (FOTO: NELSON JR./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por 6 votos a 5, a utilização de conduções coercitivas para a tomada de depoimentos de investigados em apurações policiais. Em sessão nesta quinta-feira (14/6), a terceira utilizada para tratar do tema, a maioria dos magistrados da Corte se manifestou pela incompatibilidade da medida com a Constituição. Desde dezembro de 2017, as conduções coercitivas estão proibidas por liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes.

Nesta quinta, votaram pela inconstitucionalidade da prática para depoimento de investigados os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Nas sessões anteriores, já haviam se manifestado nesse sentido o relator, Gilmar Mendes, e a ministra Rosa Weber. Os favoráveis à manutenção da medida foram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Desde o último dia 7 de junho, o plenário da Corte apreciava duas ações que defendem a incompatibilidade das conduções coercitivas com a Constituição. Os feitos foram apresentados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo as entidades, as conduções de suspeitos, na forma como têm ocorrido, ferem direitos fundamentais previstos na Constituição.

Na semana passada, durante as sustentações orais, o representante do PT, advogado Thiago Bottino do Amaral, argumentou: “[A prática] viola [a Constituição] porque a condução coercitiva é feita com intimidação, medo, susto, com a finalidade de criar uma situação de desamparo psicológico de uma pessoa, de desestabilizá-la, com o objetivo de fragilizar o direito ao silêncio”. Manifestou-se de forma parecida o representante da OAB. Para Juliano José Breda, “o principal fim da condução coercitiva tem sido a estigmatização, o constrangimento, a execração pública e a prévia condenação do cidadão”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, defendeu a compatibilidade da prática com a Constituição. Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou: “Não podemos e não devemos nos concentrar no momento da condução coercitiva como algo que viola a Constituição. O que viola é o modo como são realizadas”.