MP abre investigação sobre contrato que gerou condenação de ex-diretor da Urbana no TCE

Bosco Afonso foi diretor-presidente da Urbana durante a gestão Micarla de Sousa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte está investigando um contrato firmado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal, Urbana, com a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis, firmado ainda na gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa (2009 – 2012). De acordo com o MP/RN, o inquérito se baseia em decisão do Tribunal de Contas do Estado, que já condenou o ex-diretor-presidente da Urbana, Bosco Afonso, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 65 mil.

A condenação ocorreu em setembro do ano passado. Bosco Afonso foi condenado pela contratação de uma empresa, feita por convite, para prestação de serviços de consultoria em organização de cooperativas. No entendimento dos conselheiros da Corte de Contas, não houve especificação clara do processo licitatório nem comprovação de que os serviços realmente foram realizados pela empresa contratada. Além disso, de acordo com o TCE, houve despesa sem empenho prévio.

No início de abril, com base na decisão, o MPRN decidiu abrir investigação para apurar o caso. Para isso, requisitou à Urbana para que informe o período em que João Bosco Afonso foi diretor-presidente daquela companhia, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de incorrer na prática do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85 – recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

No caso da decisão do TCE, são duas multas no valor de R$ 500 (por ausência de descrição clara do objeto da licitação e realização de despesa sem prévio empenho) e uma no valor de R$ 12,6 mil, correspondente a 30% do valor do dano ao erário público. A quantia total deverá compor o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.

Já o ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 42 mil, além de juros e correção monetária, vai servir para repor o valor gasto com a contratação da empresa que prestaria o serviço. Segundo a Primeira Câmara do TCE, contudo, não houve comprovação clara de que, de fato, o serviço foi prestado.

Do portal Agora RN