Pedido de reconsideração do MP para evitar prisões de policiais é negado

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (José Aldenir / Agora Imagens)

Tribunal de Justiça negou pela segunda vez a suspensão das medidas impostas pelo desembargador Cláudio Santos.

Do Portal Agora RN – O promotor do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) Wendell Beethoven teve – uma vez mais – negado seu pedido pelo Tribunal de Justiça (TJ/RN) para que fosse suspensa liminarmente a decisão do desembargador Cláudio Santos, que prevê prisão para os policiais que se mantiverem fora das ruas.
Após ter seu pleito indeferido pelo desembargador Glauber Rêgo, que não o acatou por alegar incompetência do TJ/RN para julgar o pedido em forma de habeas corpus, acrescentando ser esta uma atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP solicitou, na última sexta-feira 5, um pedido de reconsideração em habeas corpus preventivo.
Desta vez, foi o desembargador Ibanez Monteiro, relator em plantão, que apreciou a matéria. O magistrado citou em seu despacho o art. 5º, § 1º da Resolução nº 26/2012-TJ, para alegar que “o Plantão Judiciário não se destina á reiteração de pedido apreciado […] em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou exame”.
Consequentemente, o TJ/RN desconheceu o ofício do promotor afirmando que “como se trata de um pedido de reconsideração de decisão proferida em plantão anterior, sua análise não pode ser admitida em sede de plantão judiciário”.
Leia a decisão na íntegra