MP/RN entra com ação para impedir saques do fundo previdenciário do Estado

Fundo Financeiro Unificado é gerenciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça, nesta sexta-feira (17), para impedir que o Instituto Previdenciário do Estado (IPERN) saque recursos que restam no Fundo Financeiro do Estado (FUNFIR) com a finalidade de pagar salários de aposentados e pensionistas. Cerca de R$ 321,3 milhões – o que resta deste fundo, que sofre saques desde dezembro de 2014 – estão em aplicações de longo prazo e que se vencem entre 2019 e 2021, em sua maioria. Para sacá-los, o Estado teria que pagar uma multa de cerca de 40% ao banco que administra as aplicações.
A Promotoria de Defesa Patrimônio Público pede que o valor só seja liberado caso haja garantias de que o governo não perderá recursos com o pagamento de multas ou outros tipos de sanção por tirar o montante fora do prazo estabelecido pelo contrato.
A realização de um estudo para o uso desses recursos foi combinada dentro de uma ação aberta no Tribunal de Justiça do RN, pelo próprio MP/RN (através da Procuradora Geral de Justiça), para garantir o pagamento dos duodécimos – que são os recursos repassados pelo Estado aos poderes (TJ, MP, Tribunal de Contas, entre outros). Esses valores, passados todos os meses, servem para custeio desses órgãos, como pagamento de salários e demais despesas. Também participaram do acordo representantes da Assembleia, que também têm ações abertas para cobrar o pagamento dos duodécimos.

A ideia do governo, segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Wilke Rebouças, é usar o dinheiro do FUNFIR para pagar aposentados e pensionistas e, desta forma, liberar recursos da Fonte 100 (de onde sai os salários pagos atualmente) para garantir os duodécimos. O governo reconhece dívida de R$ 318 milhões com os Poderes.

Porém, a ação cautelar de caráter antecedente promovida pelo promotor Afonso de Ligório Bezerra Júnior, da 60ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, considera que o IPERN não fez parte do acordo e considerou que o possível saque causaria danos ao patrimônio estadual, em especial da previdência, além de que não contava com autorização da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, como é previsto por lei.

O promotor pediu que seja deferida a liminar com a finalidade de determinar ao IPERN que se abstenha de sacar os recursos do fundo, salvo se houver autorização da Assembleia Legislativa, por meio de lei complementar; os recursos estejam disponíveis, ou seja, os prazos de aplicação dos recursos já tenham se vencido, ou houver dispensa formal dos credores de todos os ônus, deságios, multas, juros e outros advindos dos saques realizados antes do vencimento dessa aplicação. Afonso de Ligório também pediu que o IPERN seja notificado a apresentar um parecer, sobre o caso.