Governo publica lei que garante vaquejada como prática esportiva e patrimônio cultural

Prática da vaquejada foi reconhecida pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte - Reprodução

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira 18 foi publicado com uma novidade para os interessados na vaquejada como esporte: a Lei 10.212 de 17 de julho de 2017, assinada pelo governador Robinson Faria (PSD), reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo do Rio Grande do Norte, bem como regulamenta a atividade como prática esportiva.

A nova lei estabelece que “a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para todos os efeitos”.

Alvo de polêmicas, a prática terá, contudo, o bem-estar animal como responsabilidade do homem, que deverá levar em consideração as necessidades físicas e naturais dos animais sem infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo. A premissa de bem-estar animal deve ser respeitada e garantida durante todos os eventos.

A lei exige, ainda, atestado de vacinação, medidas para o controle de doenças e enfermidades, alimentação adequada, área de descanso confortável e instalações que forneçam sombreamento ao animais.