Lei regulamenta produção de queijos no RN e oferece garantias a produtores

De autoria do deputado Hermano Morais, o projeto é uma antiga reivindicação dos produtores do setor - REPRODUÇÃO

Uma lei aprovada por unanimidade essa semana na Assembleia Legislativa que regulamenta a produção de queijos artesanais no Rio Grande do Norte representa uma promessa de mais garantias para o pequeno produtor rural que encontra nessa prática sua forma de sobrevivência.

De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), o projeto é uma antiga reivindicação dos produtores do setor, que agora terão regras específicas de práticas sanitárias, ambientais e de formalização de pequenas unidades que fabricam queijos de coalho e de manteiga.

Lei de autoria de Hermano Morais (PMDB) estabelece regras específicas – Foto: Divulgação/ALRN

O texto passará ainda por uma redação final e, após isso, será enviado para sanção do governador Robinson Faria (PSD) no início do mês de agosto.

Para Hermano Morais, essa lei é muito importante para o estado, porque reconhece uma atividade secular, preserva a cultura gastronômica de regiões e estimula a geração de emprego e renda, especialmente para a economia rural.

“Já fazia muito tempo que que essa classe trabalhadora não dispunha de uma segurança jurídica que os permitisse expandir os seus negócios. Essa é uma tradição passada de geração para geração. É importante que se preserve isso”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, o projeto está centrado em questões que vão desde o manuseio e armazenamento do leite, garantindo assim a qualidade da produção do queijo, como também em aspectos estruturais do setor.

“Nosso desejo é que essa produção não se restrinja apenas aos limites do RN, mas que também seja possa ser considerada em estados vizinhos e quem sabe, no futuro, também possa chegar a outras partes do mundo”, almejou.

Segundo Hermano, estima-se que o Rio Grande do Norte possua mais de 350 queijeiras em seu território, o que evidencia um número acentuado de pessoas que trabalham nessa atividade.

De acordo com dados da Agência de Desenvolvimento do Seridó (ADESE), só esta região concentra 311 queijeiras. Essas unidades são responsáveis por uma produção mensal de 74 mil quilos de queijos de coalho, 236 mil quilos de queijo de manteiga, 506 quilos de ricota e 22 mil litros de manteiga de garrafa – uma cadeia produtiva que envolve somente no Seridó 1.056 pessoas.

“Eu tenho certeza que essa legislação específica vai dar mais segurança, tanto para quem fabrica o queijo, como para quem consome”, garantiu.

Somado ao projeto, o deputado comemora ainda os incentivos do governo, com a disponibilização de recursos para o setor. Segundo ele, o estado tem conseguido, junto ao Banco Mundial, angariar recursos via projeto Governo Cidadão.

“Eu acredito que essa lei chega em boa hora porque vai fortalecer o setor produtivo rural, principalmente nesse momento de seca prolongada, mas onde se verifica que a produção de queijo e de manteiga ainda garante a renda para muitas família espalhadas pelo estado”, comemorou.

Para o superintendente do Sebrae, Zeca Melo, a legislação aprovada pelos deputados estaduais vai dar a possibilidade aos produtores de se produzir queijo artesanal e fazer com que o material chegue ao supermercado.

Ele assinala que a lei atualmente em vigor prejudica os pequenos produtores, uma vez que impõe a eles as mesmas regras aplicadas para os grandes produtores. “Isso gera uma insegurança que paira sobre os diversos órgãos de fiscalização”, disse.

O superintendente destaca ainda a possibilidade que a aprovação da lei trará de potencializar outro projeto do SEBRAE, que é o Programa Cidadão, que vai atender 39 queijeiras, podendo chegar a atender mais de 60.

REGRAS

A nova legislação determina parâmetros para a produção dos queijos com qualidade e as regras vão desde especificações do rebanho a medidas higiênico-sanitárias e a normas para fabricar os queijos de coalho e de manteiga.

A lei também caracteriza o que pode ser classificado como uma queijeira, que seria a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250 metros quadrados, onde são processados até 2 mil litros diários de leite. O texto elenca os insumos usados no processo e o registro da unidade.

“Um dos principais avanços com a aprovação desse projeto de lei é o reconhecimento da produção com o leite cru, sem passar pela pasteurização, porque isso preserva a cultura e o modo de fazer queijo que já virou uma tradição da região”, avalia o gestor do Projeto de Leite & Genética do Sebrae-RN, Acácio Brito.

Na visão do gestor, além de encarecer o processo, a pasteurização descaracterizaria o queijo do Seridó. Para ele, essa nova legislação dá condições de regularizar a atividade de mais de 350 queijarias artesanais que estão em funcionamento no estado. “Com uma legislação, teremos regras claras para definir qualidade dos produtos e combater um dos maiores males da cadeia produtiva que é a fraude e adulteração do leite”.

Outro ponto relevante do projeto é o que aborda as regras para a comercialização dos derivados lácteos, já que se trata de um produto de origem animal e precisa uma série de cuidados para a venda além das fronteiras do local de produção.