Dison Lisboa é preso e levado para Comando da Polícia Militar, em Natal

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) foi preso nas primeiras horas da manhã deste sábado, 1º, e encaminhado para o Comando da Polícia Militar, em Natal. O parlamentar foi detido pelo delegado Wellington Guedes Carvalho, de Goianinha, que cumpriu decisão da juíza Ana Karina de Carvalho, da comarca da mesma cidade.

Dison, que ocupa o posto de líder do governo Robinson Faria na Assembleia Legislativa, foi condenado em janeiro de 2013 a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.

A detenção deste sábado atende a um pedido de cumprimento imediato de pena emitido pelo Ministério Público estadual no início da semana. Até então, o parlamentar recorria da sentença em liberdade.

O parlamentar afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que está convicto de que tem direito de responder em liberdade, pois ainda estão pendentes recursos em instâncias superiores, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Confira a nota na íntegra:

“O deputado estadual Dison Lisboa (PSD), ao tomar conhecimento, pela imprensa, na noite da sexta-feira (30), de decisão judicial em seu desfavor proferida pela Vara Única de Goianinha, entrou em contato com autoridades policiais e apresentou-se imediatamente. Dison está convicto do seu direito de responder em liberdade pois encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O deputado vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para fazer valer a sentença original da Juíza de Goianinha que lhe assegurou, no primeiro momento, o direito de recorrer em liberdade. Afinal o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “Deve ser ressaltado que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso por parte do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa julgada no ponto. (…)”

(STF, HC 135.951/MC/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

Por fim, Dison Lisboa reitera seu respeito à Justiça e espera confiante o restabelecimento do seu direito de recorrer em liberdade e provar sua inocência. Lembrando que a determinação desta sexta é de que ele cumpra a pena em regime semi aberto, podendo realizar suas atividades normalmente durante o dia, recolhendo-se no período da noite.”