Justiça obriga governo a apresentar escalas de plantão de UTIs em Currais Novos

Fachada do Hospital Regional de Currais Novos - Divulgação

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, deferiu medida liminar pleiteada pelo Ministério Público do RN em sede de Execução Provisória de Sentença para determinar a intimação do governador do Estado para que apresente, até o dia 31 de maio, as escalas de plantão para atendimento dos oito leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Hospital Regional de Currais Novos, sendo quatro destinados ao público adulto (UTI Adulto) e quatro destinados ao público infantojuvenil (UTIN – Neonatal e UTI Pediátrica), entre os dias 1º de junho e 30 de junho.

O governador Robinson Faria também deverá comprovar que o hospital está dotado de estrutura física e de equipamentos para atender às determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação Cível n° 2014.018567-9.

Também foi determinado o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas pessoais do governador do Estado. O montante ficará vinculado ao Fundo Estadual da Saúde e será aplicado diretamente em favor da saúde promovida no Hospital Regional de Currais Novos.

Foi ordenado ainda o bloqueio, nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil, sendo R$ 270 mil destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para suprir as necessidade da unidade hospitalar pelos meses de junho, julho e agosto; os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de um fundo de caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.

Finalmente, foi definida a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador geral do Estado e o governador do Estado.

Multa em caso de descumprimento
O juiz Marcus Vinícius determinou que caso a ordem não seja cumprida, fica arbitrada multa pessoal de R$ 1 milhão ao governador Robinson Faria, além do valor já devido em razão do descumprimento das determinações dos desembargadores Amaury Moura Sobrinho e João Rebouças na referida Apelação Cível.

Verba da propaganda
Também em caso de descumprimento, o Governo terá prazo de 60 dias para proceder as medidas administrativas necessárias para transferir da rubrica orçamentária vinculada à Propaganda Institucional do Estado do Rio Grande do Norte o valor de R$ 373.333,33 para a rubrica orçamentária da Saúde (manutenção do Hospital Regional de Currais Novos), especialmente em relação ao público infantojuvenil que tem prioridade absoluta, sob pena de bloqueio da verba em quaisquer contas existentes em nome do Estado do Rio Grande do Norte.

Sobre a transferência, o magistrado comenta que “o Judiciário, garantidor do cumprimento das leis, não está na presente decisão determinando a modificação da destinação de recursos vinculados a determinadas rubricas orçamentárias, mas sim ressaltando que, diante das prioridades estabelecidas na Constituição da República, a Saúde superior à Propaganda e, deve ser priorizada na execução orçamentária, somente podendo o Executivo utilizar recursos para o atendimento de uma rubrica orçamentária vinculada a um direito que não é fundamental quando as políticas públicas vinculadas à garantia de direitos fundamentais, como a saúde, estiverem sendo plenamente satisfeitas”.