Lei que institui selo de qualidade da água mineral entra em vigor no RN

Estoque de água mineral - Divugação

Entrou em vigor neste mês de maio a Lei nº 10.075, de julho de 2016, de autoria do deputado Carlos Augusto Maia (PSD) que institui o selo de qualidade aos garrafões de água mineral e com adição de sais no Rio Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle assegura que os produtos estejam de acordo com as normas sanitárias e que a empresa distribuidora mantenha a sua situação fiscal regularizada junto ao Estado.

“Esta Lei traz importantes benefícios, garantindo aos consumidores que as distribuidoras de água mineral e com sais sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, assegurando assim a qualidade da água consumida. Além disso, o dispositivo faz com que as empresas cumpram suas obrigações fiscais e tributárias”, explica o deputado Carlos Augusto.

A certificação, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Tributação (SET), se dá por meio de dois tipos de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água adicionada a sais. Quaisquer vasilhames de água mineral natural ou com sais, em circulação no RN, ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber o adesivo regularizador.

De acordo com a SET, para se adaptar à nova lei, será lançado nos próximos dias um aplicativo para smartphones em que o consumidor poderá denunciar o não cumprimento da norma, ou seja, caso verifiquem vasilhames comercializados sem a nova indicação. As denúncias também podem ser feitas na sede da secretaria.

Neste primeiro momento, os consumidores devem ficar atentos, sobretudo, à data de fabricação dos garrafões. As águas com data de envasamento até o final do mês de abril podem ser comercializadas normalmente pelas distribuidoras, mesmo sem o novo selo. A partir de maio, os vasilhames devem conter a certificação.

A Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa-RN) deverá manter a fiscalização já feita nas fontes de água e indústrias potiguares. As empresas que comercializarem produtos sem os respectivos selos estarão sujeitas a multa, que tem um valor fixo de R$ 30 por unidade irregular. Também estão previstas multas nos valores de R$ 20 por unidade nos casos de extravio do Selo Fiscal de Controle, falta de comunicação à repartição fiscal sobre o extravio do selo ou a não devolução do Selo Fiscal de Controle inutilizado.

A Lei prevê ainda multa no caso de confecção do selo especial em desacordo com as especificações previstas na legislação. Também há a possibilidade de apreensão da mercadoria e, segundo a Suvisa, nos casos das indústrias em si, não está descartada a interdição da fonte caso sejam verificadas irregularidades graves com a qualidade da água.

O selo segue uma série de critérios de segurança para evitar falsificações. O adesivo conta com códigos específicos e marcas d’água que garantem a sua autenticidade.