Liminar do STF não impede TJRN de investir em melhoria do serviço à população

A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento à ação movida pelo Governo do Estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população.

A correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado.

Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.

Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos.